sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Programa de Destinação do Patrimônio da Extinta RFFSA Para Apoio ao Desenvolvimento Local


Olá amigos do EFPB. Com a extinção total da RFFSA em 22 de janeiro de 2007, seus bens imóveis não-operacionais foram transferidos para a União, o que trouxe um novo e enorme desafio para a SPU, acarretando uma ação inédita no âmbito do Governo Federal, tendo em vista o volume de bens a serem vistoriados, avaliados, regularizados, incorporados e finalmente destinados pelo órgão considerando a vocação específica de cada um deles.
A diversidade desses bens é considerável, envolvendo, entre outros, terrenos urbanos desocupados, estações de trem, galpões, oficinas desativadas e áreas ocupadas por população de baixa renda, grande parte deles situados em áreas urbanas nas proximidades das vias ferroviárias que atravessa, especialmente nas grandes cidades, em regiões de extrema pobreza.
Além do imperativo legal, inclusive da exigência de alienação de parte dos imóveis para fins de pagamento de despesas provenientes da então RFFSA, norteia a atuação da SPU o reconhecimento de que a incorporação dos bens imóveis não operacionais dessa extinta empresa determinará o (re) aproveitamento de um patrimônio de todos os brasileiros, cabendo destacar, no campo social, a possibilidade de destinação a programas de regularização fundiária e provisão habitacional de interesse social, a programas de reabilitação de áreas urbanas centrais, a sistemas de circulação e transporte, assim como a projetos de preservação da memória ferroviária e de implantação de órgãos públicos.
A legislação que extinguiu a RFFSA classifica como não-operacionais aqueles bens não vinculados a contratos de arrendamento celebrados pela extinta RFFSA, bem como aqueles com operação ferroviária delegada a Estados ou Municípios. A confirmação da classificação de um bem imóvel como não-operacional pode ser obtida mediante consulta dirigida à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba.
Visando o gerenciamento administrativo eficiente de tais bens imóveis, a Secretaria do Patrimônio da União concebeu o Programa de Destinação do Patrimônio da Extinta RFFSA para Apoio ao Desenvolvimento Local, que visa, exatamente, apoiar ações locais das áreas de desenvolvimento social, urbano e ambiental mediante a regularização, cessão ou compartilhamento da gestão de imóveis da União oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, visando, por sua vez, assegurar o cumprimento da função socioambiental desse importante patrimônio público.
A incorporação dos imóveis não-operacionais da extinta RFFSA constitui imposição legal trazida pela Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, posteriormente convertida na Lei nº 11.483/2007, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º A partir de 22 de janeiro de 2007:

III- a União sucederá a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que

esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações

de que trata o inciso II do caput do art. 17 desta Lei; e

IV- os bens imóveis da extinta RFFSA ficam transferidos para a União, ressalvado o

disposto no inciso I do art. 8º desta Lei.
O dispositivo acima foi regulamentado pelo Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º, inciso III.

Art. 5º Durante o processo de inventariança serão transferidos:

(...)

V- Ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) a documentação e as informações sobre os bens imóveis não-operacionais oriundos

da extinta RFFSA transferidos à União;

b) a base de dados cadastrais dos imóveis não-operacionais oriundos da extinta RFFSA

transferidos à União, para fins de inclusão no sistema informatizado do Patrimônio da

União;

'As seguintes diretrizes deverão ser observadas na condução dos processos de incorporação dos imóveis oriundos da extinta RFFSA:

I- priorização da incorporação dos imóveis com destinação provisória efetuada ou em curso;

II- aderência às prioridades da Administração Pública Federal e às metas estratégicas da SPU, em especial habitação de interesse social (envolvendo regularização fundiária e provisão habitacional) e as ações de apoio ao Plano de Aceleração do Crescimento – PAC;

III- monitoramento e acompanhamento específico dos imóveis não-operacionais e das atividades de incorporação relacionados à extinta RFFSA;

IV- independência dos processos de incorporação e destinação, que deverão ser autuados separadamente e ter trâmites distintos.

 A política de destinação prevista no Programa de Destinação do Patrimônio da Extinta RFFSA para Apoio ao Desenvolvimento Local visa promover a viabilidade de mais um instrumento de fomento aos projetos sociais adiante delineados, e encampados pela Política Institucional do Governo Federal, sem falar, contudo, nas destinações administrativas aos Estados, Municípios e Iniciativa Privada, a partir da utilização dos instrumentos jurídicos de Cessão (nas modalidades Onerosa e Gratuita) e Entrega de Imóveis, que cada imóvel possa deter.
Implantação de projetos de provisão de habitação de interesse social, em especial aqueles financiados com recursos do Governo Federal ( Programa Minha Casa, Minha vida);
Regularização fundiária de áreas ocupadas por população de baixa renda;
Viabilização de projetos inseridos no Plano de Aceleração do Crescimento – PAC;
Preservação e difusão da memória ferroviária, em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
Gerenciamento e Renegociação de Dívidas oriundas da Carteira Imobiliária da extinta RFFSA, em atendimento ao Decreto nº 6.769, de 10/02/2009.
As condições básicas para obtenção da cessão ou transferência, em condições especiais, de imóveis não-operacionais da RFFSA são:

Disponibilidade do imóvel não-operacional oriundo da extinta RFFSA;
Possuir projeto para construção, reforma, restauração e/ ou utilização de imóvel não-operacional da extinta RFFSA vinculado a programa, projeto ou ação local de desenvolvimento social, urbano e ambiental;
Indicar origem e disponibilidade de recursos financeiros para a implantação dos projetos de (re)aproveitamento do imóvel;
Declarar interesse e disponibilidade de recursos para promoção pa proteção e manutenção do bem até a efetivação da sua destinação;
Ofertar contrapartida associada a ações de regularização, jurídico-patrimonial (identificação e levantamento físico-cadastral, pesquisa e registro cartorial) e recuperação ambiental (quando necessário), bem como de envolvimento e sensibilização da sociedade na discussão e definição da destinação desse patrimônio.
Os seguintes órgãos e entidades são parceiros da SPU na implementação do Programa:                                                           
Instituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional – IPHAN
Ministério dos Transportes / Inventariança da extinta RFFSA;
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT
Ministério das Cidades;
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
                                   
No Estado da Paraíba, 296 (duzentos e noventa e seis) foram os NBP's (Número de Bem Patrimonial) informados, preliminarmente, à SPU pela inventariança da RFFSA, para os devidos procedimentos de inventário e, caso fossem viáveis à política administrativa implementada e prevista no Programa de Destinação do Patrimônio da Extinta RFFSA para Apoio ao Desenvolvimento Local, seguiriam os trâmites processuais necessários à incorporação formal ao Patrimônio da União, bem como sofreriam o engendramento de esforços desta SPU/PB em prol das ações cabíveis à sua destinação.

Nº de Registros Cadastrais/ Edificações Nº Registros Cadastrais / Terreno        Total Registros Cadastrais  
          152                                                        144                                                               296 

Tais imóveis encontram-se distribuídos no Estado da Paraíba em 32 municípios:

 Alagoa Grande, Condado, Malta, São Miguel de Taipu, Areia de Baraúnas,  Cruz do Espírito Santo, Mari, Santa Cruz, Bananeiras,  Duas Estradas, Mogeiro, Santa Helena, Borborema, Guarabira, Pirpirituba, Santa Rita, Cabedelo, Ingá, Pocinhos, São João do Rio do Peixe, Cacimba de Areia, Itabaiana, Pombal, Soledade, Logradouro, João Pessoa, Patos, Sousa, Campina Grande, Juazeirinho, Pilar e Taperoá.

Durante os meses de Julho e Agosto do ano de 2009, foram procedidas pela SPU/PB vistorias técnicas visando o conhecimento prévio do citado imenso acervo imobiliário e que estaria disponível à incorporação por parte do Patrimônio da União. Foram identificados cerca de 160 (cento e sessenta) imóveis, dentre benfeitorias e terrenos, que possuem concatenação com a Política de Gestão Imobiliária defendida pela SPU, bem como com as diretrizes finalísticas previstas no Programa de Destinação do Patrimônio da Extinta RFFSA para Apoio ao Desenvolvimento Local.
Os demais NBP's (benfeitorias ou terrenos), e que não possuem atinência com os encadeamentos institucionais acima expostos, serão remetidos, após novo procedimento de vistoria pelo serviço técnico da SPU/PB, ao Fundo Contingente de Imóveis oriundos da extinta RFFSA, que é gerido pela Caixa Econômica Federal, e que tem a finalidade de assegurar recursos para pagamento das participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA, das despesas decorrentes de condenações ou gravames judiciais que imponham ônus à VALEC ou incidam sobre bens oriundos da extinta empresa, assim como daquelas despesas operacionais relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não operacionais dele integrantes
Diante de tais informações e do rico banco de dados concebido, esta SPU/PB teve a condição de confeccionar a Projeção Estadual completa de seu Plano de Trabalho dos Serviços de Levantamento Físico-Cadastral, contratado pela SPU, para a feitura e concepção dos documentos técnicos necessários ao pertinente procedimento de incorporação imobiliária, que os imóveis escolhidos devem sofrer. Os referidos serviços devem ser iniciados por volta do mês de Dezembro do corrente ano, e sofrerão a fiscalização de seus procedimentos pela equipe multidisciplinar de fiscais desta SPU/PB, composta pelos servidores Anderson Nogueira Passos, Braz Tavares da Costa, Filipe Mendonça Fagundes e Renan Jorge Menezes Ribeiro, constituída pela PORTARIA Nº 163, DE 19 DE AGOSTO DE 2009, publicada no Diário Oficial de 20 de Agosto de 2009, Seção II.
Logo após a finalização dos trabalhos iniciais concernentes à celebração do primeiro Contrato de Serviços de Levantamento Físico-Cadastral acima mencionado, a SPU/PB espera lançar e divulgar o “Catálogo de Imóveis Não Operacionais da extinta RFFSA no Estado da Paraíba” documento de consulta imprescindível aos demais servidores desta Superintendência, bem como ao público em geral, e que conterá fotos, vídeos e demais informações de todos os imóveis não operacionais existentes no Estado da Paraíba, inclusive com a proposta de destinação/utilização, e que possibilita o conhecimento por parte dos interessados sobre as atividades desenvolvidas no Estado da Paraíba, em prol da incorporação e destinação dos imóveis oriundos da extinta RFFSA.
Paralelamente a tais trabalhos, encontram-se em trâmite demandas administrativas relativas à concessão de Guarda Provisória da Alvenaria da Estação Ferroviária da Cidade de São João do Rio do Peixe, benfeitoria erigida nos ano de 1923, e que é contemporânea a data de fundação daquela edilidade, e que em virtude dos predicados históricos e arquitetônicos que detém, possui valor inestimável aos mais de 20.000 habitantes daquele Município, bem como a demanda de Cessão Provisória da Alvenaria da Estação Ferroviária de Pombal, benfeitora igualmente com alto valor histórico, arquitetônico e cultural, e que interessa diretamente a edilidade do citado município sertanejo.



Estação de Pombal integrante no programa

Estação de São João do Rio do Peixe

Casa do agente ferroviário em São João do Rio do Peixe

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